História
A cronologia de uma Terra
Querer escrever uma história à minha maneira, seria um erro repetido e não foi essa a minha intensão. Uma Terra faz as Pessoas e as Pessoas fazem uma terra. Vamos começar pelo local, pela Terra. Catei aqui e ali a informação que me pareceu relevante, olhei para os factos e apresentei-os de acordo com a sua cronologia. A. Brito
O Inicio
Valezim, certamente não provém da expressão atribuida aos àrabes "neste vale sim...". Diz a lenda que em tempos remotos quando procuravam na serra local para montar acampamento terão utilizado essa expressão.
Muito provavelmente o nome provém do termo "vallecinus" que quer dizer vale pequeno.
Diz a lenda que era deste local chamado Cabeço do Castro que Viriato partia a combater os invasores romanos. Do castro já nada resta, a ignorância de uns e a ganância de outros fizeram por distribuir em muros, casas e até mesmo partilhas de terrenos as pedras das antigas muralhas. À sua volta apenas o Cabeço da Forca poderá ser um ténue vestígio de tão importante posto de defesa dos Lusitanos.
216 A.C. - Conquista romana da península Ibérica

Como tudo começou ninguém sabe, talvez a existência de Valezim nos leve aos tempos pré-históricos. Retomemos ao ano de 216 a.C. A Lusitânia era uma província ao ocidente da Hespéria. As suas tribos primitivas eram os celtiberos, formando cinco grupos independentes entre si.
A conquista romana da península Ibérica iniciou-se no contexto da Segunda Guerra Púnica (218-201 a.C.), quando as legiões romanas, sob o comando do cônsul Cneu Cornélio Cipião, para ali se movimentaram taticamente, a fim de atacar pela retaguarda os domínios de Cartago na região. De facto, a influência cartaginesa na península Ibérica permitia um expressivo reforço, tanto de suprimentos quanto de homens, a Cartago. A estratégia do senado romano visava, assim, enfraquecer as forças cartaginesas, afastando os seus exércitos da península Itálica.

No mapa representa-se a conquista romana da Hispânia, desde o início da Segunda Guerra
Púnica (219 a. C.) até às Guerras Cantábricas (29 a.C.). Apresenta os avanços
territoriais com a localização
A Lusitânia
Como tudo começou ninguém sabe, talvez em tempos pré-históricos. A Lusitânia era uma província ao ocidente da Hespéria. As suas tribos primitivas eram os celtiberos, formando cinco grupos independentes entre si. Viviam em paz até Amílcar os submeter aos exércitos de Cartago. Nesse tempo a Lusitânia estava dividida em quatro regiões, das quais uma, a Lusitânia propriamente dita, que incluía a Serra da Estrela, ou Montes Hermínios, que era habitada por Cárpatos, vetões, hermínios, Túrdulos e outros.

150 a. C. Viriato é aclamado líder dos Lusitanos
Os romanos mandaram o pretor Sérgio Galba e seus exércitos à Lusitânia sendo vencido. Para vingança os romanos marcaram um concílio amigável com os lusitanos. Acreditando na boa vontade dos romanos foram dizimados. Os sobreviventes aclamaram para seu chefe um hábil pastor, o primeiro habitante de Valezim conhecido - Viriato.
27 A.C. - O imperador César Augusto cria a província da Lusitânia
O imperador César Augusto cria a província da Lusitânia que ficava a norte do Tejo e incluía a Serra da Estrela.
Como vestígio da presença dos romanos existem troços da estrada romana que tinha como limite Roma e Mérida e como locais próximos Vaseo e Egitania. Os troços existentes ficam na Darrua, a parte que sobe em direção ao Cabeço do Castro, e próximo da capela de São Domingos, no seguimento em direção à serra do Açor.

1201 - Foral concedido a Valezim por D. João Froile
Transcrição do Foral de 1201
Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo. Amem. Seja conhecido, tanto pelos presentes como pelos vindouros, que eu, D. João Fróia, quinto Prior de Santa Cruz com o consentimento dos meus cónegos, faço uma carta a todos Os homens povoadores da nossa herdade que se chama Valezim. Assim, com tal Pacto damo-lhes a nossa herdade para ser povoada, com todos os seus limites, Como a vista alcança, com excepção das herdades que os homens de São Romão Aí possuam. E nenhum homem de São Romão e de alguma nossa herdade vá habitar com eles em Valezim, salvo se filho ou filha sua tiver casado na vossa própria herdade à qual pertencer. Damos e concedemos-lhes aquela para ser povoada, com tal condição para que trabalhem bem, plantem e edifiquem a própria herdade. Dêem-nos ainda os vossos foros, a saber: quem trabalhar com dois bois dê-nos uma quarta de trigo, duas quartas de centeio e uma quarta de milho; quem trabalhar com um boi que dê uma quarta de centeio, um sextário de trigo e um sextário de milho ;quem trabalhar com mais de dois bois não dê mais do que as quatro quartas já referidas, dê-as por teiga de Seia, de quatro alqueires, sem serem e vá o nosso serviçal à eira por elas; se cultivar linho, dê um manípulo de três vergas do próprio linho; e se aquele que tem apenas um boi cultivar linho, dê meio manípulo; o cavador que trabalhar uma seara dê dois almudes de segunda; os vizinhos que não tiverem bois, não forem cavadores, nem possuírem herdades e pedirem jeiras de bois aos seus amigos dêem um sextário de pão; aquele que plantar uma vinha não dê dela alguma coisa até ao quinto ano, começa a dar-nos, a partir do sexto ano e nos seguintes, a décima parte do vinho no lagar e venha o nosso serviçal por ele; dêem-nos de colheita, todos os do concelho, uma vez por ano, um porco de um morabitino; cada um dê da sua fogueira, um pão de cada alqueire; todos os homens que aí morarem não paguem por quaisquer crimes, a não ser três, a saber, merda em boca rousso e homicídio de homem morto, e por cada um destes crimes, paguem-nos dez morabitinos; paguem-nos pelo roubo, segundo o uso da terra, a estes crimes referidos sejam provados por inquirição de homens-bons e não exista aí engano nem mentira; o imposto de portagem, na verdade, recai sobre os que vêm de outras partes, porque os vizinhos da vila não o darão; o concelho escolha o juiz que quiser; além disto o concelho escolha entre si os foros e os pactos que quiser; qualquer um que morar nesta vila durante um ano, fique com a sua herdade para sempre e faça dela o que lhe agradar, todavia, quanto a isto, faça-nos o nosso foro aquele que para aí vier; se alguém da vila quiser morar noutro local, vá em paz com todos os seus bens e fique com a herdade o vizinho que lha comprar, e assim junte a herdade, para não contrariar a fogueira; aquele que não foz vizinho e desejar tomar-se vizinho, e comprar a herdade, faça o seu foro segundo a quantidade de herdades; e o casal que se chama uma fogueira inteira, se for dividido por herdades e por vários homens, façam foro de fogueira daquela que habitaram e daquela que compraram.
Os homens da vila de Valezim não andam ao fossado nem ao apelido, nem a qualquer fazenda, a não ser a mando do rei. Todos os que aí morarem, possuam firmemente as suas herdades para sempre e, por esse foro que se apresenta anteriormente nesta carta, façam delas o que lhes agradar; venda, doação ou posse.
Portanto, nós povoadores da vila de Valezim damos muitas graças a Deus e a vós, Prior Dom João de Santa Cruz, e a todo o convento pelo bom foro que nos dais e prometemos ser pelo menos quarenta bons povoadores na vila já dita de Valezim, e se não pudermos vós fareis da vossa vila o que vos agradar.
Esta carta de foro foi escrita no mês de Janeiro de 1239.
Eu Dom João, dito Prior de Santa Cruz, e todo o convento confirmamos esta carta e o foro para todos os povoadores de Valezim. E damos-vos e concedemos uma parte de todos os benefícios e orações, tanto na vida como na morte, como confrades nossos amigos.
Isto foi escrito e instituído no ano e no mês acima escrito, reinando o Ilustríssimo Rei Sancho, filho do Rei Afonso de boa memória e da rainha Dona Mafalda, no décimo sexto ano do seu reinado.
Notário: Gonçalo Presbítero
Sec. XIII ou XIV

Data previsível para a construção da Ermida de São Sebastião. Construção do estilo romano tem um estilo muito característico, com um alpendre e púlpito para o exterior.
Fevereiro de 1321 - A Igreja de Santa Maria de Valezim aparece na lista das igrejas do Arcediagrado de Seia
A Igreja de Santa Maria de Valezim aparece na lista das igrejas do Arcediagrado de Seia e Bispado de Coimbra num levantamento mandado realizar por D. Dinis e indica que ficava taxada em 30 libras.
1401 - Valezim, terras de D. Henrique
D. João I faz uma doação de terras a seu filho D. Henrique. Neste lote de terras estava incluído Valezim.
24-03-1514 - Foral concedido a Valezim por D. Manuel I
D Manuel I concede Foral a Valezim que fica com alguma autonomia administrativa equivalente a Concelho.
Transcrição do Foral de 1514
Forall dado ao Comcelho de Vallazim. Dom Manuel etc....
Paga-se no duo lugar de todo o pão, vinho linho de nove um pago o dízimo o qual direito nem nenhum outro se paga de legumes nem de fruta. E paga mais cada morador que faz fogo por si, um capão e não pagam eirádiga nem outros direitos do dito pão. E paga-se mais de cada engenho de pisão ou moinho, um capão somente. E os maninhos desta terra serão dados pelo Alrnoxarife segundo nossa Ordenação das Sesmarias sem nenhum foro outro mais que o foro da Terra. E se algum é posto mandamos que se não pague. O montado anda com São Romão e segundo o Senhorio de São Romão visto levar ou usar assim o farão neste lugar sobredito de Valezim.
Tabliães - Os Tabliães servem no dito lugar e pagam em São Romão.
E ajudam a pagar na colheita em São Romão com doze libras e meia segundo sempre pagaram. - A pena de arma e o gado de vento, dizima das sentenças, e a Portagem e Pena de Foral é tal como Lousã, etc. Dada na nossa mui nobre e sempre leal cidade de Lisboa vinte e quatro dias de Marco era do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e quatorze. E subscrito pelo dito Fernão Pina, - Em nove folhas.»
Séc. XV - Pelourinho

Não se conhece a data de edificação do pelourinho de Valezim único monumento nacional da nossa terra (Imagem), mas tudo indica que terá sido contruído no Séc. XV.
Gótico com bloco piramidal e de tipo heráldico, apresenta capitel em forma de tabuleiro quadrangular e uma pirâmide irregular no remate.
1527 - Cadastro da População
O Cadastro da População do Reino indica que o concelho de Valezim tinha 60 fogos (60 x 5 representa aproximadamente 300 pessoas) com termo de meia légua (antiga) de comprimento e outra de largo. Fazia fronteira com os concelhos de Loriga, Penalva, Vila Cova e S. Romão.
1577 - Valezim terras de D. Filipa da Silva

D. Sebastião permite que D. Filipa da Silva neta de D. Álvaro da Silva, conde de Portalegre, suceda no senhorio de Valezim. Passa por descendência dos Condes de Portalegre para o Ducado de Aveiro. 1708 - Valezim tinha 250 fogos.
1630 - Construção da Igreja de Nossa Sra. Do Rosário

É a data que se encontra gravada na torça da porta direita da Igreja de Nossa Sra. do Rosário. A igreja tem o nome da Padroeira de Valezim. De estilo não muito bem definido e objeto de várias reconstruções não deixa de ser um imponente templo em granito, constituído por três naves separadas por arcos que assentam em pilares cilíndricos com capitel. Existe ainda um púlpito semelhante ao de São Domingos..
1759 - Valezim Terras de Sua Majestade D. José
A vila passa para a Coroa.
20 de Julho de 1818 - Cópia do Livro de Actas da Câmara de Valezim
Eleição que fazem os oficiais da Câmara e Homens da Governança com o Juiz Presidente para elegerem um Vereador, em virtude de outro que foi livre por moléstia. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dezoito, Aos vinte dias do mês de Julho, nesta vila de Valezim e Casas da Câmara dela onde eu escrivão vim com o actual Juiz Ordinário Diogo Dias Preto da Cunha, oficiais da Câmara e Homens da Governança abaixo assinados e estando todos juntos por ele Juiz lhe foi dito que por quanto tinha sido livre José Boto Machado do cargo de vereador para que tinha sido eleito em Barrete, elegessem outro (Copos?) para o dito emprego, sem ódio nem afeição, o que visto e ouvido pelos sobreditos procederam na dita eleição da maneira seguinte: Para Vereador Manuel de Moura -9; Joaquim Luís - 1; Manuel Fonseca - 1. E por esta maneira houveram esta eleição por finda e acabada na pessoa de Manuel de Moura que ele Juiz mandou fosse notificado para (incontinente?) vir tomar juramento de que fiz este auto que assinaram. Eu António Xavier Fazenda de Mendonça, escrivão da Câmara que o escrevi e assinei. António Xavier Fazenda de Mendonça Do Vereador - João António de Almeida Do Vereador - Francisco de Fernandes do (Adro?) Do Procurador - João Lopes João Metelo de Matos; José Ribeiro da Costa; José Luís Simões; José Maria Albuquerque Calheiros) Joaquim António Calheiros,... »(há ainda outras assinaturas de difícil interpretação).
26 de Maio 1834 - Concelho de Valezim, Comarca de Seia e Província da Beira Baixa
Após a derrota do Rei D Miguel I reconhecida pela Convenção de Évora Monte o País ficou dividido em Províncias Comarcas e Concelhos. O Concelho de Valezim ficou a pertencer à Comarca de Seia e à Província da Beira Baixa.
Em abril desse mesmo ano o tratado da Quádrupla Aliança entre o governo de D. Pedro, a Inglaterra, a França e a Espanha, fortalece a causa liberal de D. Pedro e com a derrota de D. Miguel vai levar a uma reforma administrativa substituindo os partidários de D. Miguel que até então administravam a maioria dos Concelhos. O Concelho de Valezim ficou a pertencer à Comarca de Seia e à Província da Beira Baixa com sede em Castelo Branco.
7 de Agosto 1835 - Concelho de Valezim, Julgado de Seia e Província da Beira Alta
É publicada Nova Legislação que Confirma o Concelho de Valezim na jurisdição do Julgado de Seia, Distrito da Guarda, Província da Beira Alta e Tribunal da Relação do Porto.
28 de Setembro de 1836 - Extinto o Concelho de Valezim e Valezim passa a pertencer ao Concelho de Loriga
É extinto o Concelho de Valezim, ficando a pertencer ao Concelho de Loriga e à Comarca de Gouveia (a de Seia foi extinta). O concelho de Loriga tinha 5 Freguesias: Loriga, Alvôco da Serra, Cabeça, Valezim e Vide.
24 de Outubro de 1855 - Extinto o Concelho de Loriga e Valezim passa a pertencer ao Concelho de Seia
É extinto o Concelho de Loriga e Valezim passa a pertencer ao Concelho de Seia.
Setembro de 1882 - Valezim fica a pertencer à Diocese da Guarda
É executada a Bula " Gravissimum Christi EccLesiam Regendi" de 30 de Setembro de 1881 de Sua Santidade o Papa Leão XIII e Valezim fica a pertencer à Diocese da Guarda. No registo refere-se uma população de 805 almas e 199 fogos.
1886 Engenho
Sec. XVIII - Irmandade do Santo Nome de Jesus

Não há registo quanto à data da sua fundação, e o primeiro livro de registos tem o termo de abertura assinado pelo Juiz Maurício Gomes Metelo e data de 11-11-1915, mas terá acontecido nos finais do Séc. XVIII a constituição da Irmandade das Almas. Um outro livro mais completo de registos data de 1955, tendo o irmão mais velho há altura, efetuado a sua inscrição em 1903. A Irmandade tem por Padroeiro o Santo Nome de Jesus. Tem como finalidade dar glória e prestar culto a Deus, promover os bens espirituais dos Irmãos e exercer atos de caridade e beneficência. Atualmente marcam a sua presença nas procissões e funerais
7 de Setembro de 1903 - Inauguração do Santuário Nossa Senhora da Saúde

Não há registo quanto há data da construção da Capela, mas certamente a sua construção remonta ao século passado. A sua construção num monte na mesma encosta do Castro com vista para o Caramulo é um local com vista deslumbrante, certamente quem escolheu o local pretendeu mostrar aos peregrinos toda a grandeza de Deus.
Notícia do Diário de Notícias 8 de Setembro de 1903:

Começaram domingo e continuaram hontem, proseguindo hoje, as festas de inauguração da nova capella e romaria da Virgem Nossa Senhora da Saúde, no Monte Calvário da freguesia de Vallesino, em Ceia. No domingo os festejos iniciaram-se ás 10 horas da manhã por communhão de creanças com missa cantada e sermão pelo reverendo arcipreste, prior de Sandomil, José Joaquim dos santos. Hontem, pela mesma hora, realisou-se a benção e consagração da capella de Nossa Senhora da Saúde, com assitência das irmandades do Santíssimo nome de Jesus e de todo povo; a missa do «requiem», suffragando as almas dos benemériotos fallecidos condessa da Covilhã, Joaquim Augusto d'Abranches e Antonio Botto.


Fotos Imagem Sra. Da Saude 1903
1938 - Data dos estatutos da Irmandade das Almas (36 Artigos)
O Juiz é o chefe da Irmandade e compete-lhe representá-la, convocar a Mesa e convocar e presidir à Assembleia Geral de Irmãos, quando não estiver presente nenhum delegado do Prelado da Diocese.
Regalias dos Irmãos: -Cada Irmão após a sua morte tem direito a quatro Missas (antigamente eram seis) por sua alma ; tem gratuitamente o acompanhamento da Irmandade no seu funeral e tem ainda direito a mais um funeral de graça que pode ser o do cônjuge (se este não for irmão) ou de um filho menor. A Mesa manda todos os meses rezar mais uma Missa por alma de todos os Irmãos fá falecidos (outrora em vez desta disposição havia o aniversário das Almas, no dia 2 de Novembro) .
Deveres dos Irmãos :-Todos os Irmãos, homens e rapazes com pelo menos 17 anos, e desde que se encontrem em Valezim, são obrigados a incorporarem-se na Irmandade, nos funerais em que a Irmandade estiver presente e nas Procissões das Festas que se fizerem na Freguesia . Estão dispensados os doentes e os que tiverem mais de 70 anos; todos os Irmãos devem pagar uma quota anual (que agora é de 50$00), a não ser aqueles que não tenham possibilidades (art. 34.0).
A Insígnia da Irmandade é constituída por opas brancas, utilizando-se o cabeção preto nos funerais ou cabeção vermelho para Festas e Procissões. Qualquer pessoa se pode filiar na Irmandade desde que seja católico praticante.
27 de Fevereiro de 1952 - Aprovados pelo Governador Civil os Estatutos do Clube Recreativo e Educativo Valezinense
São aprovados pelo Governador Civil da Guarda os Estatutos que irão permitir o nascimento do Clube Recreativo e Educativo Valezinense. Fundado por uma Comissão Organizadora nascia em pleno Estado Novo e seria uma porta aberta ao mundo disponível para toda uma população. Com as limitações impostas pelo regime e espelhadas nos primeiros Estatutos, aqui era possível ler os jornais da época, ouvir as notícias na rádio e foi aqui a primeiro local em Valezim onde foi possível ver as emissões da Radiotelevisão Portuguesa.
1966 / 1967- Obras na Igreja do Santíssimo
São efetuadas obras profundas na Igreja do Santíssimo. é construída uma nova fachada à frente da antiga, o Altar-Mor recua até à parede exterior ocupando o lugar da antiga sacristia. É ainda construída uma nova sacristia anexa à fachada lateral e um novo campanário. O campanário antigo que existia na lateral serve hoje de fontanário no lado direito do Santuário da Sra. da Saúde.
2 de Março de 1993 - Fundada a A 5ª Secção de Valezim dos Bombeiros Voluntários de São Romão

A 5ª Secção de Valezim dos Bombeiros Voluntários de São Romão foi fundada em por despacho da Direcção do SNB.
14 de Novembro de 2001 Criada a A associação Valezinense de Apoio à Terceira Idade


A associação Valezinense de Apoio à Terceira Idade, é uma associação particular de solidariedade social sem fins lucrativos, criada por escritura pública em 14 de Novembro de 2001, no Cartório Notarial de Seia, e publicado em Diário da República a 28-12-2001.
12 de Agosto 2005 - Publicada a portaria que cria a Zona de Caça Associativa de Valezim
Portaria n.o 653/2005 de 12 de Agosto Com fundamento no disposto no n.o 3 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, na alínea a) do n.o 1 do artigo 36.o e no n.o 1 do artigo 114.o do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Seia: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação Valezinense de Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 506769615 e sede em 6270-621 Valezim, a zona de caça associativa de Valezim (processo n.o 3964-DGRF) englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Valezim e Loriga, munícipio de Seia, com a área de 1088 ha. 2.o A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça. 3.o A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 4.o A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.o 8.o da Portaria n.o 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.o 45/2004, de 14 de Janeiro. Em 27 de Julho de 2005. O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.-Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

22 de Maio 2010 - Valezim passa a ter Brazão, Bandeira e Selo Branco.
Freguesia de Valezim
Edital n.º 510/2010 - Brasão, bandeira e selo
Jorge Manuel Boto Martins, presidente da Junta de Freguesia de Valezim do município de Seia: Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Valezim do município de Seia, tendo em conta o parecer emitido em 23 de Fevereiro de 2010, pela Comissão de Heráldica da Associação de Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termo da alínea q), do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 17 de Abril de 2010. Brasão: escudo azul, três cristais de neve, de prata e, em campanha, uma estrela de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, com a legenda a negro: "VALEZIM". Bandeira: esquartelada de amarelo e azul. Cordão e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro. Selo: nos termos da lei, com a legenda:"Junta de Freguesia de Valezim - Seia". Freguesia de Valezim, 4 de Maio de 2010.
O Presidente, Jorge Manuel Boto Martins.




